Doença Profissional é a designação dada a qualquer doença contraída pelo trabalhador no desempenho da sua atividade profissional, por exposição a um ou vários factores de risco na actividade profissional , nas condições de trabalho ou mesmo na aplicação de técnicas inerentes à actividade em causa e que resulte na incapacidade para o exercício de uma função ou mesmo na morte do trabalhador.
A lista de Doenças profissionais encontra-se disponível no Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho, contemplando 5 capitulos: doenças provocadas por agentes químicos; doenças do aparelho respiratório; doenças cutâneas e outras; doenças provocadas por agentes físicos; doenças infecciosas e parasitárias.
Lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças que sejam consequência necessária e directa da atividade profissional não representando um desgaste normal do organismo são consideradas doenças profissionais, mesmo que não constem da “Lista das Doenças Profissionais” (artigo 283.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho).
Como proceder?
Em termos muito gerais, caso o médico tenha suspeita fundamentada de doença profissional, é enviado ao Departamento de Protecção contra os Riscos Profissionais uma Participação Obrigatória devidamente preenchida.
Um corpo de médicos especialistas analisa então os dados constantes nessa Participação, por forma a perceber se existe relação entre a doença e as condições de trabalho.
O estabelecimento da relação doença-trabalho abrange a séria análise de dados clínicos de patologia do trabalho em conjunto com o historial ocupacional, função do trabalhador, exposição profissional e ainda avaliação do risco profissional.
Quando uma doença é clinicamente diagnosticada e se estabelece uma relação causal com o trabalho, a doença é então reconhecida como profissional
Caso a doença profissional seja confirmada o trabalhador afectado tem direito à reparação do dano, quer em espécie (prestações de natureza médica, farmacêutica, hospitalar, etc.), quer em dinheiro (indemnização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras.
Note-se que a assistência e justa reparação da doença profissional é um direito constitucional (artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa).
Estatisticamente falando...
Dados do Eurostat de 2009, revelam que as patologias músculares-esqueléticas (ex: tendinites, hérnias entre outras) são as que verificam um crescimento mais acentuado não só pelo grau de especialização do trabalho como também pela intensidade das tarefas, seguindo-se as perturbações pulmonares e as auditivas.
Nos dias que correm, os problemas musculares são os mais expressivos em termos estatisticos, em diversos sectores profissionais.
Também os problemas alérgicos e psíquicos têm crescido de forma preocupante, estes últimos mais evidentes em Técnicos de nível superior que estejam em serviços de educação, financeiros e de saúde.
Anualmente, estima-se que em Portugal morrem cerca de 1386 pessoas por doenças profissionais (valores de 2008) e 2.02 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo que também anualmente, 106 milhões de pessoas sofrem de doenças não fatais, ligadas ao trabalho.
Em Portugal, as doenças profissionais ocorrem sobretudo na construção, indústria transformadora, actividades administrativas e serviços de apoio.
Fontes: Sitio do Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Direção Geral de Saúde
Autoria:
PNMF
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