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Terceira fase do Plano de Desconfinamento - Saiba aqui o que muda

Terceira fase do Plano de Desconfinamento - Saiba aqui o que muda

Publicado em: 2020-05-27

A terceira fase do Plano de Desconfinamento no país terá ínicio em 01 de Junho de 2020.

O que abre / passa a ser possível

  • teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho
  • lojas de cidadão
  • lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais
  • creches
  • pré-escolar
  • ATLs
  • cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico)
  • futebol: a partir de 30-31/05 retomam as competições oficiais da 1.ª Liga e a Taça de Portugal

O que continua fechado / proibido

  • discotecas e bares
  • termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens
  • ensino básico + 10.º ano de escolaridade
  • centros de congressos e salas de conferências
  • casinos e bingos
  • praças de touros
  • provas desportivas em recintos fechados e/ou com público
  • eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
    • funerais: com a participação de familiares
    • cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da DGS

 

O que abriu / ou já passou a ser possível na Primeira fase e Segunda fase de Desconfinamento:

 O que abriu / passou a ser possível:

• lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400m2 (ou maiores, por decisão da autarquia)
• restaurantes, cafés e pastelarias (lotação a 50%, funcionamento até às 23h)
•esplanadas
•ensino secundário: 11.º/12.º anos ou 2.º e 3.ºanos de outras ofertas formativas (10h-17h)
• creches (com opção de apoio à família)
• equipamentos sociais na área da deficiência
• equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares)

• exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam
• lojas de cidadão
• lojas com área superior a 400 m2 (salvo decisão da autarquia) ou inseridas em centros comerciais
• serviços públicos: balcões desconcentrados de atendimento ao público (por marcação prévia)
• lojas com porta aberta para a rua até 200 m2 (a partir das 10h)
•livrarias e comércio automóvel, independentemente da área
•cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares (por marcação prévia)
•bibliotecas e arquivos
•jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins
•prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas)
•pesca lúdica

 

A recordar:

• Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa
• Dever cívico de recolhimento domiciliário
• Uso obrigatório de máscara em transportes públicos, lojas, serviços de atendimento ao público e escolas (exceto crianças em jardins de infância e creches).

 

Saiba mais em: 

https://covid19estamoson.gov.pt/plano-desconfinamento-medidas-gerais/desconfinamento-calendario/

Autoria:

PNMF




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