Realização de queimadas
A realização de queimadas depende de autorização da autarquia local, com exceção das queimadas realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado, que apenas estão sujeitas a comunicação prévia à mesma entidade
O pedido de autorização ou comunicação prévia é feito por:
- via telefónica; ou
- através de aplicação informática, disponibilizada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A decisão é comunicada através de correio eletrónico ou SMS.
A realização de queimadas é sempre acompanhada por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima, ou, na sua ausência, por equipa de bombeiros ou de sapadores florestais.
A infração a estas regras constitui contraordenação.
Realização de fogueiras
Não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer durante o período crítico (definido pela lei com base nas condições meteorológicas esperadas) ou quando o risco de incêndio é de níveis muito elevado ou máximo.
Só é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos e de equipamentos de queima para iluminação e confeção de alimentos (por exemplo, grelhador) nos locais previstos (por exemplo, nos parques de lazer e parques de campismo).
A infração a estas regras constitui contraordenação.
Realização de queimas
A queima de matos cortados e amontoados e sobrantes de exploração, e a que resulte de cortes obrigatórios por motivo de pragas ou doenças só é possível, durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio é de níveis muito elevado ou máximo, após autorização da autarquia local.
Fora desses períodos, é apenas necessário comunicar previamente à mesma entidade.
A infração a estas regras constitui contraordenação.
LIMPEZA DAS MATAS:
O Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural lançam o apelo:
Autoria:
PNMF
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