ACTUALIZADO A 12 de Novembro de 2021 - Passagem para 191 concelhos abrangidos com as medidas
Medidas do Novo Estado de Emergência APLICADAS A 191 CONCELHOS DE RISCO ELEVADO
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins-de-semana a partir das 13h00. Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Teletrabalho
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Organização do trabalho
É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho. Consulte o Explicador Desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho
- Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
- Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
- Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30
Comércio – Limitações nos dois próximos fins de semana (14, 15, 21 e 22 de Novembro)
Nos próximos dois fins de semana aplicam-se as seguintes medidas:
- Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Elevado as medidas de âmbito nacional com as devidas adaptações, a saber:
Regra dos 5:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente das mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- App Stayaway COVID
- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h00.
- Restaurantes: encerramento às 22h30; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 6 pessoas, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar
Conheça os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, aos quais se vão aplicar as novas medidas de combate à pandemia:
- Alcácer do Sal,
- Alcochete,
- Alenquer,
- Alfândega da Fé,
- Alijó,
- Almada,
- Amadora,
- Amarante,
- Amares,
- Arouca,
- Arruda dos Vinhos,
- Aveiro,
- Azambuja,
- Baião,
- Barcelos,
- Barreiro,
- Beja,
- Belmonte,
- Benavente,
- Borba,
- Braga,
- Bragança,
- Cabeceiras de Basto,
- Cadaval,
- Caminha,
- Cartaxo,
- Cascais,
- Castelo Branco,
- Castelo de Paiva,
- Celorico de Basto,
- Chamusca,
- Chaves,
- Cinfães,
- Constância,
- Covilhã,
- Espinho,
- Esposende,
- Estremoz,
- Fafe,
- Figueira da Foz,
- Fornos de Algodres,
- Fundão,
- Gondomar,
- Guarda,
- Guimarães,
- Idanha-a-Nova,
- Lisboa,
- Loures,
- Macedo de Cavaleiros,
- Mafra,
- Maia,
- Marco de Canaveses,
- Matosinhos,
- Mogadouro,
- Moita,
- Mondim de Basto,
- Montijo,
- Murça,
- Odivelas,
- Oeiras,
- Oliveira de Azeméis,
- Oliveira de Frades,
- Ovar,
- Palmela,
- Paredes de Coura,
- Paredes,
- Penacova,
- Penafiel,
- Peso da Régua,
- Ponte de Lima,
- Porto,
- Póvoa de Varzim,
- Póvoa do Lanhoso,
- Redondo,
- Ribeira da Pena,
- Rio Maior,
- Sabrosa,
- Santa Comba Dão,
- Santa Maria da Feira,
- Santa Marta de Penaguião,
- Santarém,
- Santo Tirso,
- São Brás de Alportel,
- São João da Madeira,
- Sardoal,
- Seixal,
- Sesimbra,
- Setúbal,
- Sever do Vouga,
- Sines,
- Sintra,
- Sobral de Monte Agraço,Tabuaço,
- Trancoso,
- Trofa,
- Vale da Cambra,
- Valença,
- Valongo,
- Viana do Alentejo,
- Viana do Castelo,
- Vila do Conde,
- Vila Flor,
- Vila Franca de Xira,
- Vila Nova de Cerveira,
- Vila Nova de Famalicão,
- Vila Nova de Gaia,
- Vila Pouca de Aguiar,
- Vila Real,
- Vila Velha de Ródão,
- Vila Verde,
- Vila Viçosa,
- Vizela
Novos concelhos a entrar em estado de emergência no dia 16 de Novembro de 2020:
- Abrantes
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Albufeira
- Alcanena
- Aljustrel
- Almeida
- Almeirim
- Alvaiázere
- Anadia
- Ansião
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Arronches
- Boticas
- Campo Maior
- Cantanhede
- Carrazeda de Ansiães
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Coruche
- Crato
- Cuba
- Elvas
- Estarreja
- Évora
- Faro
- Ferreira do Alentejo
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Freixo de Espada à Cinta
- Grândola
- Ílhavo
- Lagos
- Lamego
- Mangualde
- Manteigas
- Mealhada
- Mêda
- Mira
- Miranda do Corvo
- Miranda do Douro
- Mirandela
- Monforte
- Montalegre
- Montemor-o-Velho
- Mora
- Murtosa
- Nelas
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Pampilhosa da Serra
- Penalva do Castelo
- Penamacor
- Penela
- Ponte de Sor
- Portalegre
- Portimão
- Proença-a-Nova
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Salvaterra de Magos
- São Pedro do Sul
- Sátão
- Seia
- Sousel
- Tábua
- Tavira
- Torre de Moncorvo
- Vagos
- Vieira do Minho
- Vila do Bispo
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Paiva
- Vila Real de Santo António
- Viseu
Autoria:
PNMF
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