O governo apresentou o plano de desconfinamento aprovado em Conselho de Ministros, que será aplicado durante o estado de calamidade, o qual vigora por 15 dias a partir de dia 2 de Maio, sujeito a renovação.
Mantêm-se algumas condições como a higienização regular dos espaços; a lotação máxima reduzida; o distanciamento físico de dois metros; o uso obrigatório de máscara nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas. As decisões vão ser avaliadas a cada 15 dias.
Há ainda algumas regras gerais que devem ser cumpridas pela população a partir de 4 de maio. O confinamento obrigatório para pessoas com Covid-19, a proibição de eventos com mais de 10 pessoas e o dever cívico de recolher obrigatório são algumas dessas regras.
A presença de familiares em funerais volta a ser permitida a partir de segunda-feira e as cerimónias religiosas comunitárias regressam, com limitações, no final de maio.
Conheça aqui as principais medidas:
TRANSPORTES PÚBLICOS
A partir de 4 de maio: lotação de 2/3 [condições: uso obrigatório de máscara, higienização].
TRABALHO
A partir de 4 de maio: exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
A partir de 1 de junho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.
SERVIÇOS PÚBLICOS
A partir de 4 de maio: balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.) [condições: uso obrigatório de máscara, atendimento por marcação prévia].
A partir de 1 de junho: lojas de cidadão [condições: uso obrigatório de máscara, atendimento por marcação prévia].
COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO
A partir de 4 de maio: comércio local - lojas com porta aberta para a rua até 200m2; cabeleireiros, manicures e similares; livrarias e comércio automóvel, independentemente da área.
A partir de 18 de maio: lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 [ou maiores por decisão da autarquia]; restaurantes, cafés e pastelarias, esplanadas.
A partir de 1 de junho: lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais.
CONDIÇÕES:
Lojas: Uso obrigatório de máscara , funcionamento a partir das 10h00 para as lojas que reabrem.
Cabeleireiros e similares: por marcação prévia e condições específicas.
Restaurantes: Lotação a 50%, funcionamento até às 23h00 e condições específicas.
ESCOLAS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS
A partir de 18 de maio: 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas [10h00 - 17h00]; equipamentos sociais na área da deficiência; creches (com opção de apoio à família).
A partir de 1 de junho: Creches, Pré-escolar, ATL’S.
CONDIÇÕES:
Escolas: Uso obrigatório de máscaras [exceto crianças em creches e jardins de infância].
CULTURA
A partir de 4 de maio: bibliotecas e arquivos.
A partir de 18 de maio: museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares.
A partir de 1 de junho: cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos [condições: com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico].
DESPORTO
A partir de 4 de maio: prática de desportos individuais ao ar livre [condições: sem utilização de balneários nem piscinas].
A partir de 30-31 de maio: Futebol - competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal.
CONDIÇÕES GERAIS
Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, Higienização regular dos espaços, Lotação máxima reduzida, Higiene das mãos e etiqueta respiratória, Distanciamento físico (2m)
VEJA AQUI A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020
Plano em detalhe:
Atenção às multas para quem não usar máscara:
A partir desta segunda-feira, 4 de maio, será obrigatório usar máscara de proteção nas escolas, transportes públicos, comércio e espaços públicos onde haja uma grande concentração de pessoas.
O primeiro ministro alertou que estão previstas multas para quem utilizar os transportes públicos sem máscara, já que nestes locais é difícil garantir o afastamento e o distanciamento social.
O valor a aplicar nas coimas poderá ir de 120 Euros a 350 Euros consoante a gravidade da situação detectada.
A lotação dos transportes públicos passará também a ser de apenas dois terços da capacidade máxima.
De salientar que a obrigatoriedade de uso de máscara em espaços fechados de atendimento público ou de comércio local não está sujeita a multa em caso de infração, sendo a coima apenas aplicada nos transportes públicos.
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Covid-19: Como colocar e retirar as máscaras
COVID-19 - Uso de máscaras comunitárias - Cuidado com as fraudes
Autoria:
PNMF
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