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Santa Casa da Misericórdia de Tomar, TOMAR

Contacto, telefone, morada, horário e localização da entidade Santa Casa da Misericórdia de Tomar, em TOMAR

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A entidade Santa Casa da Misericórdia de Tomar tem a sua actividade principal na categoria:
Misericordias

Veja aqui todas as entidades com actividade em Misericordias no concelho de Tomar

A entidade Santa Casa da Misericórdia de Tomar encontra-se localizada no munícipio de:
Tomar

A entidade Santa Casa da Misericórdia de Tomar encontra-se localizada na freguesia de:
União das Freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais


As irmandades da misericórdia (ou santas casas da misericórdia) são associações reconhecidas na ordem jurídica canónica, com o objetivo de satisfazer carências sociais e de praticar atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios de doutrina e moral cristãs. São uma espécie de instituição particular de solidariedade social.

Os seus estatutos denominam-se ‘compromissos’. Podem ser admitidos como seus associados os indivíduos maiores, de ambos os sexos, que se comprometam a colaborar na prossecução dos objetivos daquelas instituições, com respeito pelo espírito próprio que as informa.

As irmandades da misericórdia podem ser extintas nas condições previstas para as associações de solidariedade social. Nesse caso, os seus bens são preferencialmente atribuídos, tanto quanto possível, a outra irmandade da misericórdia. Se a irmandade for extinta como instituição de solidariedade social, mas subsistir na ordem jurídica canónica, mantém a propriedade dos bens afetos a fins de caráter religioso ou a outras atividades a que se dedique.

Às irmandades da misericórdia aplica-se diretamente o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, e respetivas alterações, sem prejuízo dos termos do compromisso estabelecido entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Conferência Episcopal, ou documento bilateral que o substitua. Em tudo o que não se encontre especialmente estabelecido nos artigos 44.º a 51.º e 68.º a 71.º do referido Estatuto, as irmandades da misericórdia regulam-se pelas disposições aplicáveis às associações de solidariedade social.


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