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Canil Municipal de Torres Vedras

Contacto, telefone, morada, horário e localização da entidade Canil Municipal de Torres Vedras

Dá-me Trela

Telefone: 261 31...

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A entidade Canil Municipal de Torres Vedras tem a sua actividade principal na categoria:
Canis

Veja aqui todas as entidades com actividade em Canis no concelho de Torres Vedras

A entidade Canil Municipal de Torres Vedras encontra-se localizada no munícipio de:
Torres Vedras


Banner Dá-me TrelaHorário de funcionamento: segunda a sexta, das 09h00 às 17h00

Capacidade: 150 animais
Área total: 617 m2
Área de Canil: 472 m2


Gabinete do Veterinário Municipal

Rua do Parque (Edifício do Canil Municipal)
2560-110 Ponte do Rol

Horário de funcionamento: terça a sexta, das 10h00 às 13h00
Horário de entrega de cães e vacinação: terça e sexta, das 10h00 às 13h00


Adoção de Animais

A Adoção de animais pode ser feita no Canil Municipal, nos dias de atendimento do Veterinário Municipal ou no "Dia do Cão".

"Dia do Cão" - Procure na agenda do site os dias em que pode encontrar um “novo amigo”. Esta Iniciativa ocorre no último sábado de cada mês, entre março e novembro (exceto agosto), na Praça da Liberdade (frente à PSP). Aqui, o munícipe pode visitar os animais disponíveis para adoção e levar um fiel companheiro para casa!
Informamos que os cães dados para adoção são devidamente vacinados e desparasitados, e, no caso de ser uma opção dos donos, poderão ser identificados eletronicamente com um "chip".

 

Tarifário do Serviço Médico Veterinário

Captura e devolução de animal

20,00€

Alojamento e alimentação, durante o período de recolha no canil de animais capturados ou à guarda do canil por ordem judicial (por animal/dia ou fração)

5,00 €

Receção de animal para ocisão ou não (por animal até 30 kg)

30,00 €

Acresce por cada kg além dos 30 kg

1,00 €

Encaminhamento para destino final de cadáveres - por kg

1,00 €

Recolha de animais no domicílio para ocisão ou não

50,00 €

Estes serviços são pagos presencialmente ao Médico Veterinário.

 

Animais domésticos

De acordo com o Decreto – lei n.º 314/2003, de 12/12, o alojamento de cães em prédios urbanos fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem. Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães adultos ou quatro gatos adultos por cada fogo. Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos.

Para circular, os animais de raças potencialmente perigosas (e cruzamentos) e os cães perigosos (cat. H da Portaria n.º 421/04 de 24 de Abril), deverão:

  • Ser conduzidos por detentor maior de 16 anos;
  • Ter colocado açaimo funcional, devidamente colocado, que não permita que o animal coma ou morda;
  • Ser conduzidos com trela até 1 metro de comprimento, que deve ser fixa a uma coleira ou peitoral;
  • Ter registo e licenciamento.

É necessária ainda a documentação exigida no âmbito do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, ou seja:

  • Identificação eletrónica (microchip);
  • Vacinação anti-rábica;
  • Registo criminal;
  • Seguro de responsabilidade civil;
  • Esterilização (castração ou ovariohisterectomia).

São consideradas raças potencialmente perigosas, segundo a Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril:

  • Cão de fila brasileiro;
  • Dogue Argentino;
  • Pit bull terrier;
  • Rottweiller;
  • Staffordshire terrier americano;
  • Staffordshire bull terrier;
  • Tosa inu.

De acordo com o DL 214/2008, de 10/11, art. 3º define-se por detenção caseira a detenção de um número reduzido de espécies pecuárias por pessoa singular ou coletiva, não sendo consideradas como explorações pecuárias e consequentemente não sujeito a controlo prévio ou a registo da sua detenção, considerando-se que a posse desses animais tem o objetivo de lazer ou de autoabastecimento do seu detentor, com os limites estabelecidos no anexo II do DL.

De acordo com a tabela 1 do Anexo II, é permitido desde de que salvaguardadas as boas condições hígio-sanitárias, os seguintes animais:

  • 1 bovino;
  • 3 ovinos / caprinos;
  • 1 equídeo;
  • 2 suínos;
  • 50 aves;
  • 40 coelhos

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